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Documento do mês de Setembro de 2024
2024-11-01
O documento do mês de Setembro é a ata de vereação de 26 de junho de 1808, que incide sobre as invasões francesas no Algarve e as ações a tomar, pela Câmara Municipal de Albufeira, em caso de invasão.
Em Novembro de 1806, Napoleão decretou o Bloqueio Continental, impedindo que as embarcações oriundas da Grã-Bretanha ou das suas colónias, aportassem nos portos sob o domínio francês, tendo como objectivo principal atingir a Inglaterra, isolando-a, e assim provocar uma crise económica e social, conduzindo-a à capitulação. Se, de início, o plano sortiu o efeito desejado, mais tarde, deu-se o reverso da medalha. Muitos países furaram o Bloqueio, procurando reatar o intercâmbio comercial com os ingleses, detentores de uma forte capacidade industrial. Razões que contribuíram para reduzir, em muito, o prestígio de Napoleão nos territórios já conquistados. Portugal, dada a sua Aliança secular com a Inglaterra, manteve uma posição dúbia, facto que irritou Napoleão levando-o a tentar impôr à força, em território nacional, o Bloqueio Continental.
A 17 de Novembro de 1807, deram entrada em Portugal as primeiras tropas francesas pela fronteira da Beira. Uns dias depois, verificou-se a saída do Príncipe Regente D. João e a Corte para o Brasil e, quase em simultâneo, a entrada do exército francês em Lisboa.
Em Fevereiro de 1808, Junot declara que todo o território português estava sob a alçada de França, governando em nome de Napoleão. Estava assim confirmada a 1ª Invasão Francesa.
No entanto, e ao contrário do que seria de esperar, a chegada das tropas francesas em território nacional não foi pacífica. Um pouco por todo o país sucederam-se levantamentos populares como em Olhão ou Faro, e Albufeira não terá também sido excepção.
Albufeira sentindo desde cedo (Dezembro de 1807) o peso da força invasora quer pelas obrigações a ela associadas, quer através de contribuições monetárias obrigatórias para ajudar o exercito francês, reuniu os seus vereadores, em sessão de Câmara a 26 de Junho de 1808, para que no cumprimento dos seus deveres e “convocando-se por pregão e a toque de sino o Clero, Nobreza e Povo desta vila e seu termo e autoridades Militares desta Praça a fim de por uma vez unanimemente e a bem plácido geral se formar sistema sobre a defesa da Pátria, vidas, propriedades e funções do Governo Português aclamado por todos em favor do Príncipe Regente Nosso Senhor, se acordou uniformemente que todos se pusessem em força Armada e prontos para a reunião da defesa logo que os sinais de rebate publicados pelo Comandante da Praça forem dados, onde estreando-se desde já todos os concidadãos do Clero, Nobreza e do Povo no manejo das armas cujo ensino foi, outro sim, incumbido unanimemente ao cidadão João Dae de Pri (João d’Ayet du Prier) e ao Tenente da Praça Tomé da Costa Vallente por se presumir neles todas aquelas circunstancias que podem assegurar o nosso plano pois que a bem conhecida honra do seu caracter, Amor à Pátria e ciência Militar nos dará avanço para não ficarem frustrados os constantes desejos deste Povo; acentuando-se que este ensino será praticado segundo o plano que os referidos entre ambos assentaram, (…) determinando-se igualmente que as companhias de Ordenanças de cavalo serão somente empregadas em piquetes de vigias e comunicações de cautela (?) com as Camara vizinhas a fim de se evitarem insultos repentinos e ataques em que as precauções tomadas não possam ter tão pronto efeito; juntamente se acordou que as Ordenanças que entrassem no serviço activo da Praça vencessem Tropa da mesma forma que a tropa alistada advertindo-se que em atenção a ser medida conseguida de extraordinária grandeza e devendo-se também atender-se à economia publica se forneça a tropa de vinho, as Ordenanças com um quartilho somente; e pelo que respeita ao fornecimento dos piquetes de cavalaria se assentasse que quando estes estiverem em activo exercício se lhe dê sempre 10 arates de palha e meio alqueire de cevada (…)
Como a presente convocação teve em vista o providenciar-se sobre o sossego e defesa da Pátria e constando que no armazém desta Praça haviam muitas armas de fuzil incapazes de servirem em razão de pequenos desmanchos que têm, determinou-se que à custa dos mesmos bens públicos se mandassem vir serralheiros capazes e inteligentes para as comporem; e determinou-se mais que visto esta povoação ser pequena entre tanto um ponto de alguma notabilidade por ser uma das Praças principais do Algarve, e por isso talvez mais sujeito a ser buscado pelo inimigo contra quem eficazmente se trata de fazer uma formal resistência para este fim. Concordaram todos que se houvesse de requerer onde competentemente coubesse a restituição da Companhia de Milícias formada nesta vila desta Praça, cuja guarnição, além de pequena, está muito enfraquecida por moléstias e idades avançadas dos soldados e que esta representação fosse assinada pela Camara e Juiz do Povo. (…)”
Ana Paula Azinheiro, Investigadora.
Código de Referência:
PT/MABF-AHMABF/SE/002/001/0000021
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