Plano de classificação

Documento do mês de Outubro de 2024Data de Produção Inicial:2024-10-31Suporte:DigitalÂmbito e Conteúdo:Em sessão de 30 Abril de 1890 foi presente um oficio do Governador Civil de Faro solicitando que “se proceda à numeração de todas as casas habitadas ou habitáveis, alteração da antiga ou avivamento dela, a fim de auxiliar o recenseamento da população que será feito no dia 1º de Dezembro deste ano”.
Em seguida, e por deliberação camarária, foi determinado proceder à numeração geral de todas as casas das povoações do Concelho.
Nesse sentido, e em vereação de 17 de Setembro desse mesmo ano, foi apresentado pelo Presidente da Camara, José António de Lima, o projeto de alteração do Código de Posturas, apresentando a revogação de vários artigos em substituição de novos, nomeadamente no respeitante ao artº49 e as suas diversas seções. Nelas estão indicadas as regras a seguir para a inscrição do número de polícia nas portas (no centro da verga) de cada habitação como o tamanho de cada algarismo em esmalte ou pintado a branco em fundo preto, ou ainda, a multa a pagar, em caso de incumprimento.
De forma a que as novas regras pudessem ser cumpridas com rigor, foi determinado que as novas alterações entrariam em vigor 3 dias depois de publicadas em Editais, sendo fixado o prazo de 30 dias para a inscrição dos números de policia, a contar da publicação das alterações do Código de Posturas sob pena de multa em caso de omissão.

Código digital disponível em: PT/MABF-AHMABF/CMABF/B-1/001/00016

Ana Paula Azinheiro, Investigadora.
Condições de Acesso:LivreCondições de Reprodução:Sem restriçõesEstado de Conservação:BomDescritores:Toponímia / AlbufeiraCódigo de Referência:PT/MABF-AHMABF/SE/002/001/0000022